Seja qual for o item de seu interesse, sugerimos que nunca sejam apresentados lances sem que anteriormente examinado pessoal e minuciosamente o bem.
JUDICIAIS
É possível a arrematação de bens, pagando-se o sinal de 25% do lance no encerramento do pregão, e o restante em até 30 parcelas corrigidas.
Os valores pagos pelos arrematantes a título de lance serão depositados em conta remunerada e movimentada somente com autorização judicial. Não se concretizando a negociação serão devolvidos com os juros e correção do período.
Salvo o edital preveja o contrário, nos leilões realizados por determinação das Justiças Estadual e Federal, no 1º e no 2º pregões serão aceitos lances não inferiores a 50% inferiores ao valor da avaliação. A apresentação de propostas parceladas deve ocorrer até a abertura do pregão sendo por valor não inferior ao da avaliação no primeiro, e por valor não inferior a 50% da avaliação no segundo.
Nos leilões realizados por determinação da Justiça do Trabalho, lances inferiores à avaliação, parcelados ou não, podem ser apresentados tanto em 1º como em 2º pregão.
EXTRAJUDICIAIS (PRESENCIAIS OU ON-LINE)
As condições do pregão encontram-se descritas no edital que é divulgado neste site.
ON-LINE JUDICIAL
Leilões on-line realizados por determinação da justiça seguirão as regras do leilão judicial.
Consulte sempre os editais. Acesse o menu lateral esclarecimentos gerais antes de apresentar seu lance.
Para cadastrar-se à apresentação de lances on-line nos leilões judiciais você deverá preencher todos os requisitos da Resolução 92/2009 do STJ. Leia atentamente os termos constantes em REGRAS/ESCLARECIMENTOS e LEILÃO ON-LINE JUDICIAL no menu lateral.