DATA/HORA DO SITE 01/03/2021 - 03:27
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VENDA DIRETA
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Autorizada a venda direta do bem, as propostas recebidas serão encaminhadas a quem de direito, podendo ou não serem aceitas.
Os bens podem ser examinados nos endereços informados. Havendo qualquer dificuldade em seu exame, favor contatar-nos.
Nas vendas diretas autorizadas pela justiça na forma do art. 685-C do C. P. C. não serão aceitas propostas inferiores ao valor da avaliação. Juntamente com nosso corretor de imóveis, encaminharemos a sua oferta ao Juízo que decidirá por sua aceitação ou não. Nesse caso é viável o pagamento do sinal de 30% e o restante em prestações mensais corrigidas.
Nas demais vendas diretas autorizadas é possível a apresentação de propostas em valor inferior ao da avaliação.
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